Empresa do ramo de montagem de palcos, precisa contratar um funcionário por 2 meses, como proceder?
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Caso esta contratação implique a existência dos requisitos do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT, em especial, subordinação (cumprimento de ordens e horário) e pessoalidade, será necessário fazer o contrato de experiência normalmente conforme artigo 443 § 2º, c da CLT.

- 30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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