Sócia administradora que recebe pró-labore e vai entrar em licença Maternidade, como proceder para que receba o benefício da Licença Maternidade?
A sócia está na categoria de contribuinte individual perante a Previdência Social.
No que se ao benefício de salário-maternidade, a segurada contribuinte individual recebe diretamente da Previdência Social o importe equivalente a média aritmética dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, conforme artigo 73 da Lei n. 8.213/91.
A carência é de 10 contribuições para o recebimento do salário-maternidade da sócia (contribuinte individual).
Esclarece o artigo 353 da IN 77/2015 do INSS que o pagamento do salário-maternidade, está condicionado ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício, cabendo a devolução dos valores recebidos, caso seja constatado que exercício de atividade concomitante.
Isso posto, o pagamento do salário-maternidade da sócia não se dá da mesma forma que os empregados, conforme questionado.
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04/02/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO