Sócio se aposentou e possui retirada de pró-labore, deve continuar recolhendo o INSS?
|
Esclarecemos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias. Desta forma, o empresário aposentado que tenha retirada de pró-labore estará sujeito ao desconto da contribuição previdenciária normalmente. Base Legal - Decerto nº3.048/99, Art.9, §1º. |