Sócio se aposentou e possui retirada de pró-labore, deve continuar recolhendo o INSS?
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Esclarecemos que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias. Desta forma, o empresário aposentado que tenha retirada de pró-labore estará sujeito ao desconto da contribuição previdenciária normalmente. Base Legal - Decerto nº3.048/99, Art.9, §1º.

- 30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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