Trabalho por escala
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Empresa pretende alterar o contrato de trabalho para jornada por escala, como proceder na homologação dessa alteração?

Não há necessidade de homologar o aditivo contratual que determine alteração do horário fixo para escala, no entanto, a empresa deve se atender aos requisitos previstos no artigo 468 da CLT para que seja considerada lícita esta alteração, quais sejam, que o empregado concorde com a alteração pretendida e desde que desta alteração não resulta nenhum prejuízo ao empregado.

Para novos empregados a empresa deve determinar quantas horas diárias e semanais irão laborar, lembrando que deve respeitar o limite diário de 08 horas e 44 semanais e como se dará a escala, se haverá alternância entre período diurno e noturno e quando será divulgada (semanalmente, quinzenalmente, mensalmente).

- 30/01/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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