Funcionário que possui estabilidade de emprego, pode efetuar rescisão por acordo mútuo, como proceder?
No caso de empregados com estabilidade de empregado (acidente de trabalho por trajeto), a empresa poderia realizar a dispensa por acordo mutuo?
O artigo 484-A da CLT que dispõe sobre a rescisão por acordo não informa se o empregado que goza de estabilidade de emprego poderia rescindir o contrato de trabalho através desta modalidade, portanto, diante da omissão legal, entendemos que seria prudente a empresa não aceitar processar este tipo de rescisão contratual com o empregado estável, uma vez que como estará havendo indenização de 20% de multa rescisória e saque do FGTS, em eventual reclamatória trabalhista, o judiciário poderá entender que houve coação para que o empregado fizesse acordo com a empresa.
Portanto, aconselhamos não adotar esta modalidade de rescisão contratual para empregados estáveis até que o judiciário se posicione sobre o tema através de jurisprudências, para então a empresa ter a segurança necessária que não terá problemas de passivo trabalhista em um futuro próximo.
Neste caso, se o empregado não deseja continuar laborando nesta empresa, deverá formalizar pedido de demissão e este pedido deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pelo MTE, conforme determina o artigo 500 da CLT (este artigo não foi alterado com a reforma trabalhista e continua exigindo homologação de pedido de demissão de empregado estável).
- 14/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO