Com relação a Incidência de INSS sobre Direitos Autorais e Intelectuais, há incidência da parte do INSS Patronal?
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Nos termos do artigo 28, § 9º, alínea "v" da Lei nº 8.212/1991, os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais não integram o salário-de-contribuição para os fins desta lei, ou seja, tanto da parte do empregado como da parte da empresa a contribuição previdenciária não é devida. |