Férias durante a redução de jornada e salário
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Funcionário que teve redução de jornada e salário pode gozar férias?

Não existe nenhuma proibição constante na MP 936/2020 para o empregador conceder férias no período de redução do salário e jornada. Portanto, entendemos que este empregado pode gozar férias neste período sem qualquer problema, sendo que neste caso o valor do salário será o reduzido, pois a remuneração para o cálculo das férias é a remuneração da data da concessão das férias, nos termos do artigo 142 da CLT.

- 14/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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