Empresa que está no regime do SIMPLES NACIONAL emitindo notas fiscais pelo anexo III e anexo IV, qual é o tratamento que deve ser dado em relação ao recolhimento dos tributos da folha de pagamento?
O recolhimento previdenciário depende do anexo ou dos anexos que essa empresa esteja enquadrada, assim temos que:
Empresas enquadradas nos anexos III e também no anexo IV, simultaneamente, existem três possibilidades de recolhimento, quais sejam:
a) Empregados que exercem exclusivamente atividades enquadradas no Anexo III:
• - O recolhimento ao INSS (parte patronal) encontra-se incluso no imposto unificado, recolhido via DAS;
• - A empresa continua obrigada aos descontos de INSS dos empregados (remunerações), sócios (pró-labore) e autônomos (RPA), efetuando o recolhimento através de GPS.
b) Empregados que exercem exclusivamente atividades enquadradas nos Anexos IV:
• - INSS empregador (20% + RAT) + descontos de INSS dos empregados (remunerações), sócios (pró-labore) e autônomos (RPA), efetuando o recolhimento através de GPS.
c) Empregados que exerçam atividades concomitantemente nos Anexos e Anexo IV, deverá ser aplicada a seguinte fórmula:
Resultado =
INSS + RAT (*) x
Receita Bruta das atividades previstas nos anexos IV
_______________________________________
Receita Bruta Total da empresa
(*) INSS + RAT sobre a folha de pagamento dos trabalhadores que prestem serviços nas atividades de forma concomitante
O valor a ser recolhido será o somatório das três situações acima elencadas, utilizando-se uma GPS apenas, da seguinte forma:
GFIP: “optante”
OUTRAS ENTIDADES: “0000”
GPS:
Portanto, a empresa deverá verificar em qual caso se enquadra e aplicar uma das regras acima previstas de acordo com o seu caso concreto.
-
15/05/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO