Empresa concedeu um aviso prévio trabalhado de 36 dias, porém, a fiscalização do MT quer que a empresa se limite ao aviso de 30 dias e indenize o excedente, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, a orientação é de o trabalho do aviso prévio ser apenas de 30 dias e o período excedente ser indenizado, por ser mais benéfico ao empregado e para evitar acidentes do trabalho neste período.
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