Funcionário testou positivo para o COVID-19, como a empresa deve proceder?
Conforme Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020, no Anexo I, item 2.5, a empresa deve afastar imediatamente os trabalhadores com casos confirmados da COVID-19, por quatorze dias.
A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor referente aos 15 primeiros dias consecutivos ao do afastamento, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), conforme artigo 5º da lei 13.982/2020.
Caso o empregado apresente atestado médico superior a 15 dias decorrente de contaminação pelo COVID-19 será encaminhado à Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento de suas atividades.
24/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO