Procedimentos na contratação intermitente
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Como proceder no eSocial com a contratação na modalidade Intermitente, o saque do FGTS será em cada encerramento ou rescisão?

Esclarecemos que as informações do trabalhado intermitente devem ser prestadas no evento S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.

Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.

O empregador deverá fazer a informação sempre que ocorrer a convocação do empregado para a prestação de serviços de natureza intermitente. Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria [111] – “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente”.

Este evento deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.

Outrossim, também deve ser feito o envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

A convocação para trabalho intermitente deve conter as seguintes informações:

• - identificação do trabalhador convocado;
• - código da convocação (atribuído pelo empregador);
• - data do início e do fim da prestação do serviço intermitente;
• - jornada de trabalho a ser cumprida;
• - local da prestação dos serviços.

A jornada deve ser informada da seguinte forma:

• a) se a jornada for uniforme pelo período convocado e os dias de prestação de trabalho forem contínuos, o empregador deve informar a jornada no campo {codHorContrat} indicando o código do horário cadastrado previamente na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - S-1050;

• b) se, para o período convocado, a jornada for variável e/ou os dias de trabalho forem descontínuos, o empregador deve descrever a jornada no campo {dscJornada}.

O local de trabalho deve ser informado da seguinte forma:

• a) se o empregado for convocado para trabalhar no mesmo endereço do estabelecimento ao qual está vinculado, informar código 0 no campo {indLocal};

• b) se o empregado for convocado para trabalhar em atividade externa ou em locais diferentes durante o período da convocação, informar código 2 no campo {indLocal};

• c) se o empregado for convocado para trabalhar em local fixo durante todo o período convocado, em endereço diferente do estabelecimento a que está vinculado, o empregador deve preencher o endereço no grupo {localTrabInterm}.

O código {codConv} deve ser arbitrado pelo empregador para identificar a convocação, servindo como chave do evento. Permite a distinção da convocação para referência em eventos remuneratórios (S-1200 e S-2299).

O prazo legal para pagamento da remuneração do trabalhador intermitente é o final de cada prestação de serviços, que pode ocorrer mais de uma vez dentro do mesmo período de apuração. Portanto, nos eventos remuneratórios (S-1200 e S-2299), o empregador pode informar em distintos demonstrativos os vencimentos/descontos referentes a cada período de prestação de serviços, cujas datas de pagamento devem ser refletidas no evento de pagamento (S-1210). Em cada demonstrativo deve ser informado o código da convocação, no grupo [infoTrabInterm].

As regras de fechamento da folha excetuam o envio da remuneração de empregados de categoria “[111] – Contrato de Trabalho Intermitente”, já que, para esse tipo de empregado pode não haver prestação de trabalho e consequente remuneração, ainda que ele esteja ativo.

Em caso de eventual prorrogação do período de trabalho, deve ser enviado novo evento de convocação, não sendo permitida retificação da anterior para dilação do período de trabalho.

Esse evento deve ser enviado independentemente de o empregado ter aceitado a convocação.

Esclarecemos que o saque do FGTS segue a regra normal, ou seja, somente poderá sacar quando da rescisão contratual sem justa causa ou nos casos previstos no art.20 da Lei nº8.036/90.

24/06/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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