Os funcionários que tiveram seus contratos suspensos por 60 dias em virtude da pandemia, perderão 2 avos de férias?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de férias neste período.
Desta forma, entende-se que quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de férias de onde havia parado até completar 12/12 avos.
Orienta-se verificar junto ao sindicato uma vez que alguns sindicatos não autorizam esta suspensão na contagem dos avos de férias, devendo continuar a contagem normalmente durante o período de suspensão.
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21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO