Funcionária gestante apresentou atestado médico seguidos de 14 + mais 14 dias, temos que pagar esses 28 dias, sendo que o atestado é com o mesmo CID?
Conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99 cabe à empresa remunerar os 15 primeiros dias do atestado médico, e se apresentando novo atestado dentro do prazo de 60 dias, desde que seja pelo mesmo motivo do afastamento anterior, mesma doença, mesmo CID, a empresa não precisa pagar de novo os 14 dias, só vai remunerar 1 dia e encaminhar para a Previdência Social a partir do 16º dia.
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20/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO