ANO XXX - São Paulo, 02 de Junho de 2020
|
- REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Empresa pretende efetuar redução de capital, porém terá redução de quotas de capital que a companhia investiu em outras empresas, entretanto possui o PL negativo, como proceder?
-
FUNCIONÁRIO QUE AO RECEBER PLR TERÁ RETIDO O VALOR REFERENTE A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
-
RESCISÃO POR FORÇA MAIOR
Quais são as verbas na rescisão por força maior, há liberação do FGTS e do seguro desemprego?
-
COMPENSAÇÃO DE DÉBITO
Empresa possui crédito de ressarcimento de IPI, poderá efetuar compensação com o débito do INSS sobre faturamento e INSS patronal?
-
DIÁRIA DE VIAGEM PAGA PARA OS MOTORISTAS, POSSUEM INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS?
-
PISO DA CATEGORIA
Funcionário que exerce o cargo de Advogado, existe algum piso da categoria regulamentado?
-
PAGAMENTOS A MAIOR
Empresa pode compensar pagamentos a maior de contribuição previdenciária, com qualquer débito federal, inclusive com a própria previdência, como proceder?
- AGENDA FISCAL® JUNHO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|