ANO XXX - São Paulo, 02 de Outubro de 2020
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- SUSPENDER RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Quando os sócios e ou Empresário individual não optarem pela retirada pró-labore mensal e sim somente pela distribuição de lucros anuais, é preciso informar no contrato social, como proceder?
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QUANDO SERÁ PERMITIDO RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL DOS ESTAGIÁRIOS, APRENDIZES E FUNCIONÁRIOS MENORES DE 18 ANOS?
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ACIDENTE DE TRABALHO
Empresa possui funcionário que sofreu um acidente de trabalho e encontra-se afastado, será obrigada a pagar exames médicos, consultas, remédios, fisioterapia entre outros, como proceder?
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VALE REFEIÇÃO PARA UM GRUPO DE FUNCIONÁRIOS
Empresa que fornece cartão de vale refeição somente para um grupo de funcionários, pode efetuar o desconto simbólico na folha, como proceder?
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FUNCIONÁRIO SE APOSENTOU E VAI CONTINUAR A TRABALHANDO, TEMOS QUE CONTINUAR RECOLHENDO O INSS?
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SUSPENSÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Como proceder com os Avos de 13º e de Férias, nos meses suspensos pela MP 936?
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TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS
Empresa pode efetuar a transferência de funcionários entre filiais da empresa, mesmo recebendo o benefício emergencial, com proceder?
- AGENDA FISCAL® OUTUBRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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