ANO XXX - São Paulo, 03 de Dezembro de 2020
|
- DEMISSÃO APÓS ACORDO
Empresa suspendeu funcionário de acordo com a medida provisória 936/2020. Com as prorrogações ficou 4 (quatro) meses suspenso. Entretanto pretende demiti-lo sem justa causa, como proceder?
-
QUAL PRAZO LEGAL PARA A LICENÇA MATERNIDADE?
-
VALE-ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS
Empresa que concede vale-alimentação aos funcionários, como prevê a convenção coletiva, nas férias deve manter o pagamento?
-
CONVOCAÇÃO DO INTERMITENTE
Tenho que enviar ao eSocial a convocação do Intermitente e o Aviso Prévio Trabalhado. Qual o prazo de envio, como proceder?
-
FUNCIONÁRIA TEVE O NASCIMENTO DO BEBÊ ANTECIPADO, ESTAVA COM 5 MESES E O BEBÊ NASCEU MORTO, COMO POCEDER?
-
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Funcionário em auxílio-doença com idade igual ou maior de 60 anos, posteriormente aposentado por invalidez, pode ter suspensão de contrato de trabalho, como proceder?
-
PAGAMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA
Funcionário não recebia salário família, devido ao salário base ultrapassar, com a redução da carga horaria, será devido ao salário família?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|