ANO XXX - São Paulo, 06 de Fevereiro de 2020
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- VALOR A DEDUZIR DO SALÁRIO MATERNIDADE
Empresa do simples nacional cuja funcionária saiu de licença maternidade e ficou com saldo para ressarcimento, como proceder?
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QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO PARA TEMPORÁRIO?
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DECLARAÇÃO DE MÚLTIPLOS VÍNCULOS
Funcionário contribui com o teto da Previdência Social em folha de pagamento e é sócio numa outra empresa, onde retira Pró-Labore. Quem fica responsável por declarar múltiplos vínculos na GFIP?
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RECONTRATAR FUNCIONÁRIO
Funcionário durante o contrato de experiência foi demitido, entretanto a empresa deseja recontratá-lo, poderá efetuar novo contrato de experiência, como proceder?
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FUNCIONÁRIO QUE POSSUI CARTEIRA FÍSICA PODE USAR ESSE NÚMERO NOS NOVOS REGISTROS OU TEMOS QUE USAR SOMENTE O CPF, QUAL A DATA PARA USO DA CARTEIRA DIGITAL?
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FUNCIONÁRIO COM AVISO PRÉVIO TRABALHADO
Empresa comunica o funcionário que ele vai ser desligado e que seu aviso prévio será trabalhado, porém o funcionário se recusa em trabalhar, como proceder?
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PRÊMIO NÃO INTEGRA O SALÁRIO
A gratificação/Bônus paga por liberalidade pela empresa terá incidência de IRRF, INSS e FGTS, entrará como média para férias e 13° salário?
- AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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