ANO XXX - São Paulo, 08 de Março de 2020
SEM REMUNERAÇÃO DE PRÓ-LABORE
Empresário Individual que não possui remuneração de pró-labore, obtendo retirada apenas na distribuição de lucros, não ocorrendo o recolhimento do INSS, fica isento da GFIP, como proceder?
EMPRESA ONDE O SÓCIO PROPRIETÁRIO É O PRESTADOR DO SERVIÇO, É NECESSÁRIO TER O PPRA E O PCMSO?
FUNCIONÁRIO APOSENTADO
Funcionário que se aposentou por tempo de contribuição deve continuar recolhendo INSS, terá algum benefício?
ENQUADRAMENTO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Funcionário que tem a doença de visão monocular é considerada PCD?
NO PAGAMENTO DE ALUGUEL DE PESSOA JURÍDICA PARA PESSOA FÍSICA, QUAIS SÃO OS IMPOSTOS INCIDENTES?
REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA
Quais os requisitos para caracterizar o cargo de confiança?
SUSPENSO DO TRABALHO
Quando o funcionário é suspenso do trabalho será considerado como falta, podendo ser descontando do salário?
AGENDA FISCAL® MARÇO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.