ANO XXX - São Paulo, 10 de Setembro de 2020
|
- COMPENSAÇÃO DO BANDO DE HORAS NEGATIVO
Empresa que já possuía banco de horas de 6 meses de compensação, ficou com o pessoal com horas negativas, tendo em vista o fechamento do comércio, como proceder para compensar as horas negativas?
-
NO AVISO PRÉVIO TRABALHADO, EMPRESA DEVE ENVIAR COMUNICADO AO ESOCIAL?
-
CONTRATAR COMO AUTÔNOMO
Empresa pode contratar enfermeiro e o técnico de enfermagem, como autônomos, pagando por meio de RPA?
-
CONTROLE DE PONTO
Empresa do Simples Nacional precisa de controle de Ponto dos funcionários?
-
FUNCIONÁRIO APOSENTADO PERDE O DIREITO A MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS, EM CASO DE DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
-
PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO
Na jornada 12 X 36, das 19h00 às 07h00 com 01h00 de intervalo, a hora a partir das 05h00 da manhã deverá ser considerada como noturna?
-
ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO
Funcionária apresentou atestado médico de acompanhamento do esposo ao médico. Devemos aceitar o atestado, como proceder?
- AGENDA FISCAL® SETEMBRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|