ANO XXX - São Paulo, 11 de Fevereiro de 2020
|
- ALTERAR O CONTRATO DE TRABALHO
Empresa deseja alterar o contrato de trabalho presencial para o teletrabalho, os benefícios recebidos no presencial ficam incorporados, como proceder?
-
FUNCIONÁRIO CONTRATADO COMO TEMPORÁRIO POR 90 DIAS, ENCERROU O CONTRATO, PODE SER RECONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS POR MAIS 90 DIAS?
-
EX-FUNCIONÁRIO COMO PJ
Quais os critérios a serem observados e quais os riscos quando da contratação de PJ na substituição de Funcionários, como proceder?
-
CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA
Empresa pretende aplicar o contrato de trabalho por Obra Certa, como proceder?
-
COMO FUNCIONA O REQUERIMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE DA FUNCIONÁRIA RURAL, RECEBE DIRETO DO INSS?
-
FÉRIAS OBRIGATÓRIAS
Empresa pretende colocar os funcionários em férias na próxima semana, sem o aviso com antecedência de 30 dias, efetuando o pagamento conforme a legislação, sem opção da venda de 1/3, qual o risco e como proceder?
-
CÁLCULO DE FÉRIAS DO HORISTA
Funcionário passou de mensalista para horista, como deve ser calculado as Férias?
- AGENDA FISCAL® FEVEREIRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|