ANO XXX - São Paulo, 11 de Agosto de 2020
|
- REVERTER A SUSPENSÃO DO CONTRATO
Empresa que aderiu a suspensão do contrato dos funcionários, pretende reverte o pedido, como proceder?
-
EMPRESA CONCEDEU AVISO PRÉVIO COM MAIS DE 30 DIAS PARA O FUNCIONÁRIO, COMO PROCEDER COM OS DIAS EXCEDENTES?
-
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO
Quanto tempo a gratificação, não de função, paga pela empresa incorpora o salário do funcionário?
-
PAGAMENTO POR MEIO DE RPA
Autônoma prestou serviço a empresa e foi emitido RPA para pagamento, entretanto já recolhe pelo teto do INSS, como proceder?
-
NA ELABORAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE UM CARGO, EXISTE ALGUM PRAZO MÁXIMO DE EXPERIÊNCIA QUE A EMPRESA PODERÁ DEFINIR?
-
ATESTADO NO FINAL DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Funcionário com contrato de experiência apresentou atestado no final do contrato, como proceder?
-
COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO
Quando o funcionário é registrado com salário inferior ao mínimo nacional, será necessário complementar a contribuição, como proceder?
- AGENDA FISCAL® AGOSTO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|