ANO XXX - São Paulo, 16 de Julho de 2020
|
- ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Empresa poderá alterar o contrato de trabalho de funcionário que é mensalista para diarista sem a rescisão, como proceder?
-
SOCIO ESTÁ SEM ATIVIDADE OPERACIONAL POR CONTA DA QUARENTENA, NÃO EFETUANDO A RETIRADA DO PRÓ-LABORE, PODERÁ RECEBER O BENEFÍCIO EMERGENCIAL?
-
ENTREGA DO DCTFWEB
Como proceder empresas do GRUPO 2 do eSocial com a questão de envio da DCTFWeb?
-
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Funcionária retornou da licença maternidade, entretanto devido no ao COVID-19, não podemos efetuar o exame de retorno, como proceder?
-
EMPRESA PODE ALTERAR O CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO DE MENSALISTA PARA DIARISTA, SEM RESCISÃO?
-
SERVIÇO DE AGENTE ADUANEIRO
Empresa possui contrato de serviços de um agente aduaneiro, sendo pago na folha de pagamento de autônomo, como proceder com a DIRF, quem deve declarar é o sindicato?
-
COMERCIALIZAR PRODUTO RURAL
Empresa optante pelo simples nacional que comercializa produto rural adquirido de pessoa física ou jurídica deverá reter o FUNRURAL, inclusive na venda?
- AGENDA FISCAL® JULHO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|