ANO XXX - São Paulo, 17 de Dezembro de 2020
|
- RETIRADA DE PRÓ-LABORE NO EXTERIOR
Sócio que tem retirada de pró-labore e reside no exterior, qual o percentual de IRRF descontado do pró-labore, qual o código do DARF, do DIRF e percentual do IR?
-
O INSS DEVE INCIDIR NO DSR SOBRE HORAS EXTRAS?
-
ENTREGA DA REINF
Empresa tributada pelo lucro presumido prestando serviços de consultoria, temos que entregar a REINF?
-
TÉRMINO DO CONTRATO DE APRENDIZ
Empresa suspendeu o contrato do jovem aprendiz, entretanto durante o período de suspensão, ocorreu o término do contrato, como proceder?
-
RETER O VALOR DO INSS
Contratamos uma empresa por regime de empreitada, nesse caso, a empresa abriu uma CEI/CNO no CNPJ da empresa. Como deve reter na CEI/CNO ou no CNPJ da empresa?
-
MOSTRAR O HOLERITE AOS DEMAIS
Como aplicar advertência ou até punição mais grave a funcionários que comparam seus salários com os demais, causando mal-estar no ambiente de trabalho?
-
INTERVALO ACRESCENTADO NO HORÁRIO
Funcionário na escala 12x36, pode ter seu horário de intervalo acrescentado em seu horário normal?
- AGENDA FISCAL® DEZEMBRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|