ANO XXX - São Paulo, 19 de Maio de 2020
ANOTAÇÕES DA CTPS FÍSICA
Empresa não precisa mais efetuar as anotações na CTPS física do funcionário?
EMPRESA FICOU COM SALDO CREDOR PERANTE O INSS, APÓS LICENÇA MATERNIDADE DE FUNCIONÁRIA QUE SE DEMITIU, COMO PROCEDER?
ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
Empresa que efetuou a baixa em 02/03/2020, qual o prazo para a entrega das respectivas declarações?
RETENÇÃO NO RECIBO DE AUTÔNOMO
Qual a alíquota de retenção no recibo de autônomo da parte patronal?
EMPRESA PAGOU DARF DE IRRF A MAIOR E INDEVIDAMENTE, PODE EFETUAR A COMPENSAÇÃO COM OS TRIBUTOS IRPJ/CSLL ESTIMATIVA?
PAGAMENTO DA INTRAJORNADA
Como deve ser pago a Intrajornada numa escala 12x36, o pagamento terá tributação?
PUBLICAÇÃO DE BALANÇO
Qual prazo final para publicação de Balanço de uma S/A de Capital Fechado?
AGENDA FISCAL® MAIO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.