ANO XXX - São Paulo, 21 de Abril de 2020
|
- FOLHA DE PAGAMENTO CONCOMITANTE
Empresa com atividades nos anexos III e anexo IV respectivamente, deve ser apurada a folha de pagamento de forma concomitante, como deve ser efetuada a apuração da folha de pagamento?
-
EMPRESA PODE EFETUAR A REDUÇÃO DE SALÁRIO EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO PARA ÁREA DE VENDAS?
-
CONTRATOU SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
Empresa contatou serviço de manutenção duas vezes por semana, entretanto recebe o serviço sempre pelo mesmo técnico, pode criar vínculo empregatício?
-
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA
Qual quantidade de profissionais de saúde e segurança a empresa acima de 501 até 1000 empregados grau risco 3 precisa apresentar, como proceder?
-
NA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO A EMPRESA PODE SOLICITAR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS?
-
PEDIU DEMISSÃO
Funcionário pediu demissão, está cumprindo o aviso prévio de 30 dias, entretanto ele possui 05 anos de empresa, temos outro acerto, como proceder?
-
CONTRATAR EX-FUNCIONÁRIO COMO PJ
Empresa possui diretor comercial contratado via CLT, pretende rescindir o seu contrato e contratá-lo na sequência como Pessoa Jurídica, como proceder?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|