ANO XXX - São Paulo, 23 de Agosto de 2020
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- LICENÇA MATERNIDADE DE SÓCIA
Sócia de empresa optante do Simples Nacional entra em Licença Maternidade, como proceder para receber o auxílio do INSS, deve ser computado o Fator R?
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FUNCIONÁRIO PEDE DEMISSÃO E APRESENTA CARTA DE CONTRATAÇÃO EM NOVO EMPREGO, EMPRESA PODE DESCONTAR O AVISO PRÉVIO NA RESCISÃO?
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CONTRATAR MEI PARA ÁREA COMERCIAL
Empresa do ramo de ensino de idiomas, pretende contratar o serviço de um MEI para a área comercial de sua empresa, como proceder?
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ABANDONOU O SERVIÇO APÓS ÀS FÉRIAS
Funcionário após término das férias não retornou ao serviço, depois de 30 dias, pode ser considerado abandono de emprego, como proceder?
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NO INTERVALO INTRAJORNADA, PODE SER ESTABELECIDO INTERVALO MAIOR QUE 02HS?
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DIFERENÇA SALARIAL POR SUBSTITUIÇÃO
Funcionário em substituição provisória para cobertura de licença maternidade, deverá receber a diferença salarial no mês, inclusive férias, como proceder?
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AUXÍLIO EDUCAÇÃO
Empresa pretende colaborar com os funcionários no pagamento parcial/integral da faculdade ou escola de idiomas, como proceder?
- AGENDA FISCAL® AGOSTO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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