ANO XXX - São Paulo, 25 de Maio de 2020
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- COLOCOU SEUS FUNCIONÁRIOS EM HOME OFFICE
Em virtude do COVID-19, empresa colocou seus funcionários em home office, temos que manter o cartão de ponto proceder?
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FUNCIONÁRIO COM UMA CARGA HORÁRIA DE 8 HS DIÁRIA, MAS TRABALHOU MEIO EXPEDIENTE, TEM DIREITO A RECEBER O VALE REFEIÇÃO?
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DESPESAS NO HOME OFFICE
Empresa é obrigada a custear as despesas dos funcionários no home office?
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TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS
Funcionário registrado em uma empresa optante pelo simples nacional individual, foi transferido para outra empresa do mesmo proprietário, como proceder?
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EMPRESA COM ATIVIDADE EM RAMO DE SUPERMERCADO, NOS SETORES DE FRIOS, AÇOUGUE E PADARIA, POSSUI PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES?
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UTILIZAR CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Podemos utilizar o crédito de PIS e COFINS por empresas enquadradas no Lucro Real, na aquisição de EPI e Uniformes, como proceder?
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PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
Empresa pode conceder férias para funcionário que não possuem o período aquisitivo completo, como proceder?
- AGENDA FISCAL® MAIO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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