ANO XXX - São Paulo, 26 de Maio de 2020
|
- EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Empresa que possui como atividade: serviço de terceirização de mão-de-obra, porteiro, faxineiro em condomínio residencial e/ou comercial, pode optar pelo Simples?
-
COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER COM O VR NO HOME OFFICE?
-
CONTRATAR COMO MOTOBOY
Empresa possui vários motoboys, trabalhando como diarista, podemos efetuar contrato de prestação serviço, como proceder?
-
ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
Funcionário registrado como Técnico de Enfermagem terá a sua função alterada para Cuidador de Idoso, como proceder?
-
EMPRESA ADQUIRE PRODUTOS PARA REVENDA À CONSUMIDORES FINAIS DE PRODUTOR RURAL COM NF E RETÉM 1,5% (FUNRURAL), É CORRETA ESSA RETENÇÃO?
-
APOSENTADORIA PARA PORTADOR DE HIV
Funcionário que se aposenta com vírus HIV, possui algum direito especial, como proceder?
-
ATESTADO DURANTE AS FÉRIAS
Funcionária durante o período de férias até 31/03, recebeu atestado de 30 dias de afastamento no dia 18/03, como proceder?
- AGENDA FISCAL® MAIO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|