ANO XXX - São Paulo, 26 de Junho de 2020
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- EMPRESÁRIA QUE POSSUI DUPLO RENDIMENTO
Empresária que possui rendimento de pró-labore e rendimentos de trabalhado assalariado, terá direito a licença maternidade dos dois rendimentos, como proceder?
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EMPRESA MEI QUE NÃO POSSUI FUNCIONÁRIO, DEVE A ENTREGAR DA RAIS 2019?
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OCORRÊNCIA DE EVENTO IMPREVISÍVEL
Empresa que está com as portas fechadas por decreto, caracterizando ocorrência de evento imprevisível, permite não incluir na rescisão de contrato de trabalho alguma verba rescisória?
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DEMISSÃO NO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Empresa demitiu funcionária no término do contrato de experiencia. Porém, um mês após a dispensa ele informou que está gravida, como proceder?
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EXISTE PENSÃO PELO INSS, ONDE O FUNCIONÁRIO SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO (PERDEU UM DEDO), E CONTINUA TRABALHANDO NA EMPRESA, MAIS ALÉM DO SALÁRIO RECEBE UMA PENSÃO DO INSS?
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RECOLHIMENTO DA GPS
Empresa tomadora de serviços, deve enviar a informação ao eSocial? Ou somente a empresa que prestou serviços, foi gerado a GPS em nome da empresa tomadora, deve ser incluída na DCTFWEB?
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ENTREGA DA ECD
Para a entrega da ECD exercício 2019 ano calendário 2020, qual o programa e validador que devo utilizar?
- AGENDA FISCAL® JUNHO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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