ANO XXX - São Paulo, 28 de Maio de 2020
|
- APOSENTADORIA ESPECIAL
Empresa recebeu notificação do INSS sobre aposentadoria especial de um funcionário, entretanto não possui outra função e a obriga a demiti-lo, como proceder?
-
FUNCIONÁRIO PODE PEDIR LICENÇA REMUNERADA, A EMPRESA TEM A OBRIGAÇÃO DE CONCEDER, POR CONTA DESSA PANDEMIA?
-
VALOR BRUTO DOS ALUGUÉIS
Empresa deve informar na DIMOB o recebido a título de aluguéis o valor bruto e os valores recebidos a título de taxas, IPTU, Condomínio, como proceder?
-
EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Empresa que possui como atividade: serviço de terceirização de mão-de-obra, porteiro, faxineiro em condomínio residencial e/ou comercial, pode optar pelo Simples?
-
FUNCIONÁRIO APRESENTOU ATESTADO DE 5 DIAS E VOLTOU AO TRABALHO E APÓS APRESENTOU UM OUTRO ATESTADO DE 10 DIAS DENTRO DOS 60 DIAS, COMO PROCEDER?
-
CONCEDER AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
Empresas podem conceder auxílio combustível, somente para o pessoal que utiliza VT por conta da pandemia, e depois voltar a creditar o VT, como proceder?
-
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZ
Empresa que possui contrato com aprendiz pode renovar por mais um ano, como proceder?
- AGENDA FISCAL® MAIO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
|