ANO XXX - São Paulo, 31 de Janeiro de 2020
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- SIMPLES NACIONAL QUE ULTRAPASSA O SUBLIMITE
Empresa do Simples Nacional que ultrapassar o sublimite de R$3.600,000,00, fica obrigada no mês subsequente recolher o ICMS normal, deverá fazer um comunicado ao Sefaz para liberar o envio do SPED Fiscal?
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QUAL O PRAZO QUE A EMPRESA POSSUI PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE FUNCIONÁRIOS?
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SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDE
Ao tomar um serviço de instalação de rede de internet de computadores, de um prestador optante pelo Simples Nacional enquadrado no anexo I, III e IV, haverá a retenção do INSS?
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COBRANÇA DE GORJETA
Ocorreu alteração referente a gorjetas compulsórias com a MP 905/19, quanto a retenções de 20% ou 33% devidamente homologadas?
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SOBRE OS COMERCIÁRIOS DE SHOPPING COMO FICA A QUESTÃO DO TRABALHO EM FERIADO?
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CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
Quando ocorre a circulação de mercadorias dentro do município, temos que emitir nota fiscal de prestação de serviços e quando realizado fora do município intermunicipal por meio de motoboy o correto é a emissão do CTE, como proceder?
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TRIBUTAÇÃO SOBRE ARRENDAMENTO
No serviço relacionado a arrendamento de aluguel de pessoa física para pessoa jurídica é necessário a retenção do IRRF?
- AGENDA FISCAL® JANEIRO/ 20
Conheça os vencimentos dos impostos.
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