Cálculo do fator acidentário
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Como proceder para efetuar o cálculo do Fator acidentário de Prevenção – FAP?

De acordo com Resolução nº 1.327 de 24/09/2015, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP da empresa com mais de 1 (um) estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.

Informamos que o FAP foi calculado segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, dispostos na Resolução nº 1.329 de 25/04/2017.

Dessa forma a alíquota RAT de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social-RPS, poderá ser majorada ou reduzida, conforme a frequência, a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada estabelecimento.

Para o índice de frequência:

No cálculo são computados os registros de benefícios das espécies B91 - Auxílio-doença por acidente de trabalho, B92 - Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho e B94 -Auxílio-acidente por acidente de trabalho, e as CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho.

Não serão considerados os eventos decorrentes de acidente de trajeto, assim identificados por meio da CAT.

“O cálculo do índice de frequência é obtido da seguinte maneira:

Índice de frequência = ((número de benefícios acidentários (B91, B92, B93 e B94) acrescido do número de CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho, por estabelecimento, excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la) / número médio de vínculos do estabelecimento) x 1.000 (mil).”

Para o índice de gravidade:

Para o cálculo serão levados em conta todos os afastamentos de B91 - Auxílio-doença por acidente de trabalho, B92 - Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho e B94 - Auxílio-acidente por acidente de trabalho, e as CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho, não computando os decorrentes de trajeto, identificados por meio da CAT.

Ressalta-se que será atribuído peso diferente para cada espécie de afastamento em função da gravidade. Para a pensão por morte, assim como para as CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho, o peso atribuído é de 0,50; para aposentadoria por invalidez o peso é 0,30; para o auxílio-doença e o auxílio-acidente o peso é 0,10.

“O cálculo do índice de gravidade é obtido da seguinte maneira:

Índice de gravidade = ((número de auxílios-doença por acidente de trabalho (B91) x 0,10 + número de aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho (B92) x 0,30 + número de pensões por morte por acidente de trabalho (B93) + CATs de óbito para as quais não houve a concessão de B93 - Pensão por morte por acidente de trabalho x 0,50 + o número de auxílios-acidente por acidente de trabalho (B94) x 0,10, excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la) / número médio de vínculos) x 1.000 (mil).”

Para o índice de custo:

No cálculo desse índice são computados os valores mensais de benefícios pagos pelo INSS , não computando os acidentes de trajeto, identificados por meio da CAT, ou seja, as despesas da Previdência com pagamento de benefícios de natureza acidentária e a relação com as contribuições efetuadas pelas empresas.

Para afastamento decorrente de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), o custo é calculado pelo tempo de afastamento, em meses e fração de mês, do segurado dentro do Período-Base de cálculo do FAP.

Tratando-se de aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92) e do auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94), os custos são calculados fazendo uma projeção da expectativa de sobrevida do beneficiário a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

E por fim, pensão por morte por acidente de trabalho (B93) os custos serão calculados considerando as regras vigentes para duração do benefício.

“O cálculo do índice de custo é obtido da seguinte maneira:

Índice de custo = ((valor total pago pela Previdência pelos benefícios de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91), aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (B92), pensão por morte por acidente de trabalho (B93) e auxílio-acidente por acidente de trabalho (B94), excetuados os decorrentes de trajeto, assim identificados por meio da CAT ou por meio de outro instrumento que vier a substituí-la) / valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados) x 1.000 (mil).”

- 21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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