Lançamento de gorjeta em folha de pagamento terá incidência de INSS e FGTS?
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Esclarecemos que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Desta forma, gorjeta terá incidência de INSS e FGTS. Base Legal – Art.457 da CLT.

- 21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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