Empresa enviou vários telegramas solicitando o comparecimento da funcionária que está se ausentando por mais de 30 dias sem justificativa, porém ela não compareceu, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal, porém, entende-se que pode a empresa enviar o telegrama informando que mediante o não comparecimento do empregado na empresa mediante telegramas enviados, a partir da data ”x” considerar o contrato de trabalho rescindido por justa causa – abandono de emprego – conforme art.482 da CLT.
-
21/10/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO