No cálculo do salário-maternidade o adicional deve ser incluído?
Para pagamento do salário maternidade a empresa deve considerar o valor do salário e do adicional de periculosidade vigente, calculado sobre o último valor de salário pago.
A forma de renda mensal está prevista na IN INSS 77/2015, artigo 206, expressa que o salário-maternidade da empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês de seu afastamento.
Quanto ao aviso prévio, deve o empregador pagar com base na remuneração vigente no momento da rescisão, e, portanto, se por ocasião do desligamento estiver recebendo o adicional de periculosidade, deve ser calculado com base no último valor pago.
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18/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO