Funcionário com dois registros
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Farmácia pretende registar funcionário com dois registros, um na função de farmacêutico, 110 hs, e outra na função de balconista, 110 hs, como proceder?

Posso ter o mesmo funcionário com dois registros, um de farmacêutico substituto 110 horas e outro de balconista 110 horas? Como seria feito este registro e anotação na CTPS? E como vou calcular o salário?

Entendemos que a pretensão de registrar o farmacêutico por 110 horas não deve ser acumulada com a função de balconista por mais 110 horas. Caso fosse viável, caberia ao empregador calcular o salário proporcional à cada jornada.

No entanto, ainda que o farmacêutico seja o substituto, não terá a empresa como garantir que o mesmo não vai exercer a função de farmacêutico, quando estiver no horário de atendimento como balconista e vice-versa.

De acordo com o site MTE, em CBO da atividade de farmacêutico cabe as seguintes atribuições:

• "Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Podem produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial. Também realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos. Realizam análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais."

Dessa forma, o correto é registrar o farmacêutico substituto em jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, ou apenas 110 horas mensais, não sendo procedimento recomendável acumular a função de balconista, podendo o trabalhador ingressar com reclamatória trabalhista e solicitar o pagamento de diferença salarial pelo exercício da função de farmacêutico em horário integral.

- 20/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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