Quando o aviso prévio do funcionário termina no sábado (dia trabalhado), terá direito ao domingo indenizado, quais os impostos que incidem?
A Instrução Normativa 03/2002 do MTE trazia no artigo 27 a situação de indenizar o descanso semanal na rescisão, quando o DSR for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, quando o sábado por compensado.
Entretanto, esta IN 03/2002 foi revogada pela IN 15/2010, e nesta nova Instrução não trouxe mais este dispositivo.
Isso posto, ainda que o aviso prévio trabalhado termine no sábado, o empregador não tem que pagar o domingo indenizado, conforme questionado.
Por fim, se o empregado tiver 1 ano ou mais de serviço prestado, a empresa terá que pagar o acréscimo de 3 dias ao aviso, por ano de serviço, conforme lei 12.506/2011.
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15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO