Aviso prévio terminar no sábado
Voltar

Quando o aviso prévio do funcionário termina no sábado (dia trabalhado), terá direito ao domingo indenizado, quais os impostos que incidem?

A Instrução Normativa 03/2002 do MTE trazia no artigo 27 a situação de indenizar o descanso semanal na rescisão, quando o DSR for aos domingos, e o prazo do aviso prévio terminar no sábado, ou na sexta-feira, quando o sábado por compensado.

Entretanto, esta IN 03/2002 foi revogada pela IN 15/2010, e nesta nova Instrução não trouxe mais este dispositivo.

Isso posto, ainda que o aviso prévio trabalhado termine no sábado, o empregador não tem que pagar o domingo indenizado, conforme questionado.

Por fim, se o empregado tiver 1 ano ou mais de serviço prestado, a empresa terá que pagar o acréscimo de 3 dias ao aviso, por ano de serviço, conforme lei 12.506/2011.

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser