Empresa utiliza software ativo independente e vai renovar a licença, essa renovação será contabilizada como despesas de informática?
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Entendemos que o direito de uso do software, inclusive as renovações, será classificado como ativo intangível e será amortizado pelo período de vigência do contrato, conforme dispõe o item 94 do CPC 04(R1) - Ativo Intangível.

-15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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