Controle de trabalho remoto
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Empresa necessita homologar no MTE, ferramenta de registro de ponto desenvolvida no setor de TI, para controle de trabalho remoto, como proceder?

Nos termos do artigo 2º da Portaria MTE nº 373/2011, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle da jornada de trabalho desde que autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho.

Isto posto, não há necessidade de homologação deste sistema alternativo de registro de ponto online no MTE, mas sim autorização através de Acordo Coletivo de Trabalho, portanto, a empresa deve procurar o sindicato da categoria dos empregados para que possa utilizar de forma lícita este registro de ponto criado pela TI da empresa devidamente autorizado pelo acordo coletivo de trabalho.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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