Empresa pode continuar deduzindo contribuição a previdenciária dos 15 primeiros dias de atestado por Covid-19?
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Não é possível a empresa deduzir o pagamento dos 15 primeiros dias do atestado médico de COVID-19 da contribuição previdenciária, pois esta medida ficou valendo de abril a junho de 2020, nos termos do artigo 6º da Lei nº 13.982/2020, pois o governo não prorrogou esta possibilidade.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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