Funcionário admitido na matriz, poderá eventualmente prestar serviço na filial, como proceder?
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Esclarecemos que não há impedimento perante a legislação trabalhista. Deve estar previsto em contrato de trabalho e ter o empregado conhecimento de que eventualmente a prestação do serviço se dará em outra localidade que não a da contratação, e o empregado ser comunicado com antecedência o dia que deverá estar neste outro estabelecimento.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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