Intervalos para lanche
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Existe previsão legal que determina a obrigatoriedade para intervalos pequenos para lanches aos funcionários?

Informamos que inexiste previsão legal que determine após quantas horas de trabalho deverá ser concedido o intervalo para alimentação e repouso ao empregado, todavia, orientamos, de forma preventiva que o empregador conceda referido repouso após o empregado ter completado metade de sua jornada do dia.

Quando o empregador conceder intervalos não previstos legalmente, por liberalidade ou disposição no documento coletivo da categoria profissional respectiva, por exemplo, para café, lanche, não poderá acrescê-los ao final da jornada de trabalho, por tratar-se de tempo à disposição do empregador, conforme o entendimento expresso pela Súmula nº 118 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, independentemente de acordo em as partes ou com o sindicato.

Portanto, pausas para café, lanche não estão previstos em lei e serão considerados como tempo de trabalho efetivo.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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