Prêmio concedido por liberalidade
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Os prêmios, de que trata o art. 457 da CLT, devem ser informados na RAIS?

Se o prêmio que a empresa pagou aos colaboradores foi concedido por liberalidade do empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades este valor não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Isto posto, não deve ser informado na RAIS, pois trata-se de uma verba indenizatória.

- 15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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