Empresa não deseja o retorno ao trabalho do menor aprendiz devido a pandemia, terá que pagar como licença remunerada, como proceder?
A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a entidade formadora deste aprendiz para que a mesma indique qual seria a melhor medida a ser tomada pela empresa, pois as aulas podem ter sido retomadas de forma online e a parte prática talvez seja essencial para que o curso tenha continuidade e seja realizado no mesmo momento da atividade teórica.
Caso a entidade formadora já tenha retornado as aulas, verificar a possibilidade de trabalho remoto destes aprendizes e se as atividades teóricas ainda não foram retomadas verificar com a entidade formadora se a empresa poderia conceder licença remunerada.
Isto posto, a empresa não deve tomar nenhuma medida sem antes consultar a entidade formadora do aprendiz.
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15/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO