Prestadores de serviços autônomos
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Indústria do regime de lucro real pode contratar serviços de prestadores autônomos, tipo jardineiro, pintor, encanador, eletricista, por RPA, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não há impedimento na contratação de autônomos, porém, deve a empresa apenas tomar cuidado para que não se tenha subordinação na prestação de serviço e o vínculo empregatício pleiteado.

De acordo com o art.65 da IN 971/09, quando houver prestação de serviço autônomo para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Assim, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, o recolhimento de 20% sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual.

É obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual (autônomo) que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP/eSocial e a contribuição correspondente será recolhida.

Em relação aos demais impostos, deverá ser verificado junto as nossas demais consultorias.

Base Legal – Art.47, V da IN RFB nº971/09.

- 15/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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