No período de lockdown a empresa promovia treinamentos e atualizações a seus empregados via web, entretanto um funcionário viajou para resolver problemas particulares, podemos descontar, como proceder?
Se a empresa alterou o contrato de trabalho de presencial para home office (denominado no Brasil como teletrabalho) com a concordância do empregado para enfrentar este momento de lockdown e definiu em aditivo contratual que promoveria treinamentos e atualizações através deste teletrabalho, poderá descontar os dias em que o empregado não participou dos treinamentos e atualizações, em razão desta viagem que realizou para resolver problemas particulares, no entanto, se não houve alteração contratual de presencial para home office, estes dias são remunerados como licença remunerada e neste caso entendemos não ser possível descontar os dias em que não tenha participado destes eventos. Vejamos o que preceitua a CLT:
• Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
• § 1º. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
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12/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO