Funcionário apresentou atestado de COVID 19 e posteriormente foi hospitalizado, sem previsão de alta, como proceder?
Se o motivo do internamento é por conta do COVID, a empresa deve efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento por este motivo de incapacidade e encaminhar o empregado ao INSS para que esta entidade efetue o pagamento dos demais dias de afastamento, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999. Isto posto, a empresa não paga todos os dias de afastamento, mas apenas os 15 primeiros dias.
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20/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO