A nova regra de trânsito exige na renovação da carteira do motorista profissional, a exigência do exame toxicológico, quem deve pagar o exame?
Não houve alteração na legislação trabalhista quanto a realização dos exames toxicológicos a serem custeados pelo empregador que se dão na ocasião da admissão e demissão, nos termos do artigo 168, § 6º da CLT.
Isto posto, a alteração mencionada neste e-mail é para que os motoristas das categorias C, D e E mantenham o direito de dirigir e quem deve custear com estes exames são os próprios motoristas, já que a alteração mencionada se deu apenas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 148-A, § 2º com redação dada pela Lei nº 14.071/2020 e não na legislação trabalhista.
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22/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO