Representação comercial
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Empresa de representação comercial (sociedade unipessoal sem funcionário) optante pelo lucro presumido, quando pode ocorrer a tributação pelo INSS?

Existirá a tributação pelo INSS quando houver a contratação de autônomos ou quando os sócios retirarem pró-labore, enquadrados como contribuintes individuais para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos dos artigos 9º, incisos I e XII, alínea "a" e 51, inciso III, alínea "a" ambos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, vejamos:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

• I - aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

XII - desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

• a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;

Art. 51. Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:

III - em relação à empresa ou equiparado à empresa:

• a) a prestação de serviços remunerados realizados por segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;

- 20/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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