Acidente durante o trabalho
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Funcionário sofreu acidente dentro da empresa em horário de serviço, porém foi constato brincadeira com empilhadeira, devidamente comprovado por vídeo, devemos suspender a CAT, como proceder?

Tendo em vista as provas de que o empregado estava brincando em horário de trabalho, a empresa pode penalizar aplicando suspensão disciplinar, por exemplo, pois, ainda que não tenha resultado em morte do trabalhador, poderia vir a causar danos a outros empregados, e neste caso, a empresa seria responsabilizada.

Em que pese a brincadeira no horário de trabalho, entendemos que a CAT não pode ser cancelada, porque o acidente ocorreu, artigo 21, inciso I da lei 8.212/91.

Existe a possibilidade de na perícia médica do INSS ser constatado o acidente de trabalho, onde o próprio empregado relatar que a lesão foi causada durante o expediente, enquanto manejava a empilhadeira, ou o perito fizer o nexo entre o acidente e a função do trabalhador.

Jurisprudência:

"EMENTA: RESPONSABILIDADE JURÍDICA CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR POR ATO DE SEU EMPREGADO QUE VITIMOU A EMPREGADA RECLAMANTE. O acidente do trabalho ocorreu durante intervalo intrajornada, quando outro empregado acionou, por brincadeira, o comando de uma esteira então desativada, à beira da qual a reclamante estava sentada, fazendo com que a extremidade da prancha prensasse sua perna esquerda contra o solo. Não prospera o argumento recursal de que a ação da empregada foi imprudente pelo só fato de ter se alimentado sentada em máquina de trabalho desativada, pois o fato danoso ocorreu por ação culposa de um colega de trabalho, de cuja responsabilidade objetiva bem cuida a r. sentença recorrida de emitir fundamentação específica com arrimo no artigo 932, II, do CCB de 2002.(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001528-79.2015.5.03.0052 RO; Data de Publicação: 23/01/2017; Disponibilização: 16/12/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 229; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Milton V.Thibau de Almeida; Revisor: Convocada Maria Cristina Diniz Caixeta)".

- 09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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